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MPF processa ex-prefeita de Satuba

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Cicera Pereira da Silva, em 2008, efetuou uma série de compras sem licitação. Ações recaem também sobre a então secretária de Educação do Município, Girleuza Maria de Barros

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas ajuizou, na última terça-feira (29), duas ações, uma civil e outra criminal, contra a ex-prefeita da cidade de Satuba Cicera Pereira da Silva (2005-2008) e a secretária de Educação do Município, em 2008, Girleuza Maria de Barros. Ambas foram responsáveis por uma série de compras sem licitação, com recursos da Educação.

De acordo com as ações, de autoria do procurador da República José Godoy Bezerra de Souza, as gestoras, em 2008, firmaram contratos para aquisição de combustível e também de material de construção e serviços em imóveis, com dispensa irregular de licitação. Não há sequer registros que indiquem em quais escolas as obras foram realizadas. As irregularidades foram constatadas pela Controladoria Geral da União.

As compras de combustível, por exemplo, eram realizadas sem licitação ou qualquer pesquisa de preço. Foram feitas nove aquisições diretas, num intervalo de sete meses. A dispensa irregular de licitação constitui ato de improbidade administrativa (artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92) e também crime, este previsto na Lei nº 8.666/93 (artigo 89, caput).

A dispensa irregular de licitação também foi adotada para a compra de material de construção. As aquisições eram efetuadas de forma fracionada, em curto espaço de tempo. Foram realizadas nove compras diretas, em 2008.

O MPF, na ação civil pública, requer a condenação das rés nas penas do artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, por cinco vezes, devendo as penas serem somadas, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Entre as penas, previstas na Lei de Improbidade Administrativa, estão o ressarcimento integral do dano e o pagamento de multa. Além disso, as responsáveis podem perder a função pública, conforme o caso; ter a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de até 40 anos; serem proibidas de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de 25 anos.

No âmbito criminal, o MPF visa à condenação de Cicera Pereira da Silva e Girleuza Maria de Barros às penas do artigo 89, caput, da Lei nº 8.666/93, por cinco vezes, tendo em vista o concurso material – ou seja, a pena pode chegar a 25 anos de prisão.

Cicera Pereira da Silva e Girleuza Maria de Barros chegaram a ser notificadas para se manifestarem sobre os fatos, ainda na fase de inquérito, no entanto, não prestaram qualquer esclarecimento ao Ministério Público Federal.

Assessoria de comunicação do Ministério Público Federal em Alagoas

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